Você já fez a diferença no mundo hoje?
Saiba como os participantes do CBCD podem fazer doações para uma ONG.
Como pessoa física você pode doar até 6% do seu imposto de renda devido (com modelo de declaração completa) e como pessoa jurídica (de lucro real) até 4% do seu imposto devido, por meio da Lei de Incentivo Federal à Cultura (Lei Rouanet), e ajudar o Instituto Incanto a transformar a vida de mais de 1000 crianças toda semana nas favelas de Curitiba e Região Metropolitana.
São mais de 1000 pessoas qualificadas todo ano nos cursos de qualificação profissional e você pode fazer parte dessa história.
É muito simples, basta acionar o seu contador para identificar o valor referente a % do imposto devido. Após isso, você deverá fazer uma transferência para os dados bancários:
Banco do Brasil
Agência 3262-0
Conta: 37749-0
CNPJ: 33282678000163
Incanto – Instituto de Cultura, Arte e Novas Tecnologias
Feito isso, basta só nos enviar o comprovante de pagamento por WhatsApp para +41 9 9758-5118 com os dados que listamos abaixo, e na sequência o Instituto Incanto te enviará um recibo para ser anexado aos documentos e representar o abatimento da doação no pagamento do Imposto de Renda.
Dados para o recibo:
Nome Completo
CPF
Endereço completo (Rua, número, CEP, bairro, cidade e estado)
Telefone
Informações importantes sobre prazos:
O depósito que for feito no ano vigente, poderá ser considerado para o abatimento somente no ano subsequente. O que isso significa? Que para Pessoa Física e Jurídica possam lançar na declaração de IR que está sendo preenchida neste ano, a mesma deveria ter realizado o depósito na conta no ano anterior. Se a pessoa física ou jurídica fizer o depósito na conta do projeto este ano (2024) só poderá lançar na declaração realizada em 2025.
Obs: Lembrando que a declaração de IR preenchida em 2024 refere-se aos impostos cobrados pelas receitas do ano fiscal de 2023.
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